Bolsa Estudante

Bolsa Estudante

Incentivos ao retorno e à permanência do aluno – Auxilio mensal

Em 2022 o Estado de Santa Catarina implementou o Programa Bolsa Estudante que prevê o pagamento de até R$ 6.250 por aluno, em 11 pagamentos mensais de R$ 568, referentes aos meses de fevereiro e dezembro de 2022. A Bolsa Estudante foi sancionada pelo governador do Estado de Santa Catarina por meio da Lei nº 18.338 e regulamentada pelo Decreto nº 1850.

O valor da bolsa é determinado anualmente, e pago mensalmente ao responsável do aluno (prioritariamente a mãe), exceto quando o aluno tem 18 anos ou mais. Em 2022, o Estado dispôs de 60 mil bolsas estudantes a serem distribuídas de acordo com critérios de seleção. O número de Bolsa Estudante disponíveis será determinado pela carência socioeconômica das famílias e pela disponibilidade financeira do Estado. A Bolsa está garantida até 2024.

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Resumo da implementação

Os estudantes elegíveis são aqueles matriculados na rede estadual de ensino nas séries do ensino médio, incluindo a modalidade do ensino médio — Educação de Jovens Adultos (EJA). A família do estudante deve constar no CadÚnico. A seleção será realizada com base no Número de Identificação Social (NIS) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do aluno e também no Sistema de Gestão Educacional de Santa Catarina.

Os estudantes serão classificados e selecionados a partir do valor crescente da renda bruta per capita da família (os mais pobres possuem prioridade). Em caso de empate, os critérios para escolha serão: (i) maior número de integrantes na família; (ii) estudantes com deficiência; (iii) maior idade do estudante classificado; (iv) estudante residente do município com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM).

Para receber o benefício, o estudante deve manter assiduidade mínima de 75 por cento no curso e no mês corrente. Outro ponto importante é o limite de recebimento de benefício por núcleo familiar, que se restringe a dois estudantes.

O estudante poderá perder a bolsa estudante se não mantiver 75 por cento de assiduidade durante três meses subsequentes, sendo excluído do Programa. Em caso de reprovação, também perde o direito de recebimento nos anos subsequentes.

Para recebimento do benefício, o responsável pelo aluno ou o próprio aluno (quando maior de idade) deveria possuir uma conta bancária. Havia a opção de realizar a abertura de uma conta no Banco do Brasil, sem cobrança de tarifa e com isenção de taxa de transferência. Cabe ao titular da conta e responsável pelo aluno informar à escola os dados para depósito.

Outras informações

Localidade

Santa Catarina, Brasil

Implementador

Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina

Fonte de financiamento

Tesouro do Governo de Santa Catarina

Metodologia dos estudos prévios

Faz sentido lógico.

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