Programa APOIA

Programa APOIA

Incentivos ao retorno e à permanência do aluno – Busca ativa

O Programa ou Sistema APOIA (Aviso Por Infrequência do Aluno) tem como objetivo a busca ativa de alunos em idade escolar para que eles não abandonem a escola (de 4 a 17 anos, incluindo EJA). Com cinco dias consecutivos ou sete dias alternados de faltas injustificadas no período de 30 dias inicia-se o ciclo do APOIA. Após o registro das faltas, dentro de até 14 dias a escola busca o aluno e tenta a reinserção. Quando não for possível realizar a reinserção, a escola aciona o Conselho Tutelar que também dispõe de 14 dias, para intervir. Quando não for efetuada a inserção do aluno, o caso é encaminhado para o Ministério Público. O promotor de justiça deverá convocar os pais do aluno, comunicar a importância da recondução ou da matrícula, identificar o motivo da evasão, novamente, com prazo de 14 dias.

Em qualquer uma das intervenções, quando houver a recondução do aluno, o ciclo APOIA será encerrado. Se após a última intervenção o aluno não for localizado, estiver com problemas de saúde ou outra razão com tempo indeterminado, o caso é arquivado pelo Ministério Público.

Estudantes com mais de 18 anos, também poderão entrar no ciclo de busca ativa. No entanto, não haverá envolvimento do Conselho Tutelar e do Ministério Público.

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Resumo da implementação

Trata-se de um programa que atua e é implementado em rede. Todos os participantes (escola, Conselho Tutelar e Ministério Público) compartilham responsabilidades e atuam com o objetivo de trazer o aluno de volta à sala de aula.

As medidas que a rede APOIA pode oferecer ao aluno são: Orientação, acompanhamento e apoio ao estudante pelo Conselho Tutelar e Ministério Público; Advertências aos pais pelo Conselho Tutelar e Ministério Público; Encaminhamento do estudante e/ou de sua família para programas sociais; Encaminhamento do estudante e/ou sua família para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; Encaminhamento da família para cursos ou programas de orientação; Oferecimento da denúncia pelo crime de abandono intelectual; Oferecimento de representação pela prática da infração administrativa de descumprimentos dos deveres inerentes ao poder familiar.

Outras informações

Ano

2001

Fonte de financiamento

O órgão gestor do Programa é o Centro de
Apoio Operacional da Infância, Juventude e
Educação (CIJE).

Links e outras fontes

Guia de Aprendizagem: https://t.ly/Bkdd.

Implementador

Ministério Público do Estado de Santa Catarina
(MP-SC) é o gestor do Programa, a Coordenação
de Direitos Humanos e Diversidade da Secretaria
Estadual é o órgão que operacionaliza o Programa
que conta com a participação da Secretaria da
Educação do Estado de Santa Catarina (SED-SC)
e outros outros órgãos públicos

Localidade

Santa Catarina/SC, Brasil

Metodologia dos estudos prévios

Faz sentido lógico.



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